Novo decreto de João Pessoa deve reduzir capacidade de público em shows para 80%; veja mudanças

Por Vale do Piancó -PB em 12/01/2022 às 13:00:59
Público permitido em shows vai ser reduzido de 100% para 80%, por causa da variante Ômicron e avanço de casos de síndromes gripais. Publicação deve acontecer nesta quarta-feira (12). Novo decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em João Pessoa, publicado nesta quarta-feira (12)

Francisco França/Secom-PB/Arquivo

Um novo decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em João Pessoa deve ser publicado nesta quarta-feira (12) com a redução na capacidade de público em shows. No decreto anterior, divulgado no dia 30 de dezembro, estava permitida 100% da capacidade de público. Porém, com o avanço da variante Ômicron e casos de síndromes gripais, bem como da H3N2, a porcentagem deve ser reduzida.

As informações do decreto já foram confirmadas pela Secretaria de Comunicação de João Pessoa, mas depende de publicação para começar a valer. As medidas serão válidas até o dia 31 de janeiro. (confira outros pontos do decreto abaixo)

O decreto vai estabelecer também que, para a realização de shows, é necessária a disponibilização de álcool 70% e exigência de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina há pelo menos 14 dias. Para quem ainda não completou o esquema vacinal, ou seja, não recebeu as duas doses, é obrigatória a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1 metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados.

Apresentações musicais

As apresentações musicais permanecem autorizadas nos bares, restaurantes e similares, com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Praias e parques

Segundo o decreto, permanece proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Estádios

O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, mas altera para de 80% a capacidade das praças esportivas, com distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada.

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