Justiça condena Caesb a indenizar consumidora por rachadura em imóvel

Por Vale do Piancó -PB em 22/06/2022 às 22:41:48

A sentença aplicada na Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), de indenizar uma consumidora em R$ 15 mil, foi mantida pela 2ª Turma Cível do TJDFT nesta quarta-feira, 22. A decisão foi tomada depois que o imóvel da mulher sofreu sérios danos, causados por vazamento de água na rede de distribuição. O colegiado concluiu que a casa tem possibilidade de desabamento, o que configura ofensa aos direitos de personalidade.

Segundo o processo, a estrutura da casa ficou comprometida em razão de rachaduras. Os danos, segundo a consumidora, teriam sido provocados por uma infiltração de água no subsolo da rua. Ela conta que, após ser acionada, a Caesb efetuou a troca do ramal de água na parte externa do imóvel, o que impediu o surgimento de novas rachaduras, mas não corrigiu os danos já exigentes no imóvel.

A decisão da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião condenou a companhia a realizar as obras necessárias para sanar as rachaduras do imóvel e a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Caesb recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da proprietária. Para a empresa, o imóvel avançou sobre a área pública, sendo construído sobre as redes da Companhia.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que, ao contrário do que alega a ré, o laudo pericial concluiu que o encharcamento do solo contribuiu determinantemente para os danos no imóvel. Além disso, segundo o colegiado, as casas situadas na mesma rua e com prolongamento irregular na edificação não apresentaram as rachaduras.

“O vício na prestação do serviço pela apelante causou rachaduras no imóvel que comprometeram sua estrutura. Há trincas com aberturas entre dois milímetros (2mm) a mais de quinze milímetros (15mm), de forma que o perito judicial concluiu que a estrutura se encontra com danos entre moderado e muito severo, com perigo de colapso”, registou.

No entendimento da Turma, “a real possibilidade de desabamento da casa, atestada por perito judicial, é causa apta a configurar a ofensa aos direitos da personalidade”. “Trata-se de evento que lesou diversos direitos da personalidade da apelada, notadamente o direito à integridade física e psicológica, ante o iminente risco de desabamento”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Caesb ao pagamento da quantia a título de danos morais. A ré foi condenada ainda na obrigação de fazer consistente em realizar as obras necessárias para sanar todas as rachaduras no imóvel da autora.

A decisão foi unânime.

Fonte: jornaldebrasilia.com.br

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