NĂșmero de medidas protetivas concedidas para mulheres em 2022, na PB, Ă© o maior desde inĂ­cio da Lei Maria da Penha, diz TJPB

Por Vale do Piancó -PB em 08/08/2022 às 17:10:10
De janeiro até o dia 28 de julho, foram registrados 8.735 novos casos de medidas protetivas para mulheres na Paraíba. De janeiro até o dia 28 de julho, foram registrados 8.735 novos casos de medidas protetivas para mulheres na PB

Ednaldo Araújo/TJPB

De janeiro até o dia 28 de julho de 2022, foram registrados 8.735 novos casos de medidas protetivas para mulheres na Paraíba, segundo dados do Painel do Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). De acordo com a juíza Anna Carla Falcão, que é coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, este é o maior número desde o início da vigência Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste domingo (7).

O Tribunal de Justiça da Paraíba vê o aumento das solicitações de medidas protetivas como um alerta de crescimento da violência contra a mulher na Paraíba, mas também como um sinal de que as vítimas têm se tornado mais conscientes dos seus direitos.

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A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco. Ela visa assegurar os direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência. A solicitação pode ser feita em uma delegacia especializada. Em casos de urgência, a medida pode ser concedida em até 48 horas.

Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação.

As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia.

“Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, pontuou a juíza Ana Carla Falcão.

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