TRE-PB mantĂ©m cassações de trĂȘs vereadores de Diamante por fraude na cota de gĂȘnero

Ação de Investigação Judicial Eleitoral questionou que houve fraude eleitoral na cota de gĂȘnero da coligação, quando uma candidata não obteve votos

Por Vale do Piancó -PB em 08/08/2022 às 20:22:54
Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral da ParaĂ­ba manteve a sentença de cassação dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos no municĂ­pio de Diamante-PB. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral questionou que houve fraude eleitoral na cota de gĂȘnero da coligação, quando uma candidata não obteve votos, não fez campanha e estava inscrita somente para cumprir tabela.

Em sessão de julgamento dos recursos contra a decisão do juiz da 42ÂȘ Zona Eleitoral de Itaporanga, o colegiado entendeu em manter na Ă­ntegra a sentença do magistrado Antônio EugĂȘnio Leite Ferreira Neto, cassando a coligação.

Na sentença de 1Âș grau, ficou reconhecida a prĂĄtica de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gĂȘnero), perpetrada pela promovida Fernanda Mariana Custodio Pereira, considerada candidata fictĂ­cia pelo Partido Republicanos de Diamante nas Eleições Municipais de 2020.

Tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂĄrios - DRAP do Partido Republicanos do municĂ­pio de Diamante e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessĂĄria mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão;

Declarou a inelegibilidade, por oito anos, subsequentes à eleição de 2020, da promovida, cujas prĂĄticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalĂ­ssima.

Em resumo, os vereadores Cicero Venâncio, Detinho Marrocos e Jailson Moura deixarão o cargo para nova retotalização de votos e coeficientes, devendo entrar os suplentes do partido Podemos, Rosimere Laurentino e José Venâncio, que fazem parte da base do prefeito Hermes Filho. A terceira vaga deverĂĄ recair para Nego de Vazante, do Podemos, ou Judivan, do Cidadania, a depender da nova contagem que serĂĄ realizada pelo TRE da ParaĂ­ba.

A decisão serĂĄ encaminhada de imediato a presidĂȘncia da Câmara Municipal, porém, os parlamentares cassados ainda poderão se manter nos seus cargos, vez que ainda cabe recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde deverão buscar por medida liminar com efeito suspensivo.

Fonte: Diamante Online

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