Publicado novo decreto; veja o que poderá funcionar a partir de 19 de Abril em Teixeira

Por Vale do Piancó -PB em 18/04/2021 às 22:27:33

O Prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques (PDT) sancionou o decreto 035/2021 com medidas temporárias e emergênciais de combate à Covid-19 que foi publicado no Diário Oficial na noite deste domingo (18).
O novo Decreto libera bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de convivência e estabeleciementos similares a funcionar das 6h às 22h com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade e ficando vedada venda antes ou depois do horário determinado.
Com a mesma ocupação de 30% até 50% poderão ser realizadas missas, cultos ou outras cerimônias religiosas. Deverá ser fixada nas portas das igrejas a quantidade máxima de fiéis.
O setor de serviços e comércios poderão funcionar até 10h por dia sendo ainda obrigatório o uso de máscara pelos servidores e clientes e a aferição de temperatura.
No período compreendido entre 19 de março e 02 de maio poderão funcionar as academias com 30% da capacidade total e com a obrigatoriedade de fechar duas ou três vezes ao dia para higienização dos esquipamentos e espaços.
Durante o mesmo período, aos sábados será retomada a feira livre. Salões de beleza e barbearias, devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social até 22:00 horas.
O consumo de bebidas alcoólicas de forma coletiva com pessoas que não residem na mesma casa continua proibido no município. A construção cívil somente poderá funcionar das 6h30 às 16h30. As aulas no território municipal continuam suspensas.
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A pessoa que for flagrada não utilizando amáscara em vias públicas e bens de uso comum, lhe será aplicada multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), dobrando-se o valor a cada reincidência.
As pessoas que forem flagradas realizando aglomerações lhes serão aplicadas, individualmente, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de servidores públicos o decreto determina em caso de descumprimento:
  • Efetivo: Será instaurado processo administrativo disciplinar podendo levar à demissão;
  • Contratado: Terá imediatamente rescindido seu contrato de prestação de serviços;
  • Comissionado: Será imediatamente exonerado.
Permanece obrigatório em todo território municipal o uso de máscaras.
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