De acordo com os autos do processo, após receber uma mensagem do seu então companheiro, a acusada foi até o berço em que sua filha estava deitada e desferiu mais de vinte golpes de faca na criança. O crime aconteceu em outubro de 2023. Eliane Nunes foi julgada no 1Âș Tribunal do Júri de João Pessoa, nesta terça-feira (11)
TV Cabo Branco
Eliane Nunes da Silva, acusada de matar a própria filha, em outubro de 2023, foi condenada a 30 anos de prisão nesta terça-feira (11). O julgamento aconteceu no 1Âș Tribunal do Júri da Capital, em João Pessoa. Júlia foi morta com mais de 20 facadas quando estava no berço. Eliane foi condenada por homicídio triplamente qualificado.
De acordo com os autos do processo, após receber uma mensagem do seu então companheiro, a acusada foi até o berço em que sua filha estava deitada e desferiu mais de vinte golpes de faca na região do abdômen, costas e pescoço da criança. Ainda com manchas de sangue nos braços, Eliane apresentou-se à autoridade policial, confessou o crime e confirmou as razões que a fizeram cometê-lo.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, foram acatadas as três qualificadoras do homicídio imputado para a ré. As qualificadoras foram motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A defesa pode recorrer da decisão, mas vai permanecer presa.
A ré Eliane Nunes da Silva quando foi ouvida disse a todo instante que desde o fato tenta entender por que fez aquilo e que estaria arrependida do fundo do coração, que queria muito voltar atrás para que a filha estivesse novamente nos braços dela.
Segundo ela, o então marido, pai da criança, é que seria ciumento, e, inclusive, sempre acontecia deles romperem, desde a época do namoro. O rompimento, segundo ela, era geralmente por meio de mensagem de texto enviada por ele.
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O crime
Nas alegações finais, o Ministério Público da Paraíba pediu a pronúncia da ré, afirmando que existem provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Na ocasião, a defesa de Eliane pediu que ela não fosse pronunciada, alegando insuficiência de provas de autoria e pediu a exclusão da qualificadora do motivo torpe, além de requerer a liberdade provisória da acusada. O MPPB se manifestou contrário ao pedido.
A juíza considerou que a materialidade do homicídio foi comprovada através do Laudo de Exame em Local de Morte Violenta e pelo Laudo Cadavérico da vítima.
Em relação aos indícios de autoria do crime, a justiça considerou provas colhidas no recebimento da denúncia, além de considerar os depoimentos prestados na instrução processual pelas testemunhas do homicídio, que também confirmaram que a acusada foi a autora do crime.
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