O desembargador José Ricardo Porto rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa contra uma decisão judicial de primeira instância que havia determinado a interrupção imediata das obras do Parque da Cidade. O pedido de paralisação foi feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que busca garantir a preservação da vida animal e a manutenção de um equilíbrio ecológico, com a proteção da fauna local.
A prefeitura, por meio do agravo de instrumento nÂș 0816734-62.2024.8.15.0000, alegou que a construção do parque não representaria riscos ou danos ao meio ambiente, fauna ou flora. Além disso, argumentou que a suspensão das obras poderia gerar um grande prejuízo financeiro para o município, já que a interrupção afetaria o contrato com a empresa responsável pelo projeto, resultando em possíveis indenizações pela quebra do cronograma.
O município também defendeu que o Parque da Cidade seria um importante espaço para a conservação da biodiversidade local, promovendo a recuperação ambiental de uma área degradada, que teve suas características naturais modificadas após anos de uso como aeródromo.
No entanto, o desembargador Porto considerou que os argumentos apresentados pela prefeitura não eram suficientes para uma decisão definitiva. Ele ressaltou que é essencial a realização de um estudo de impacto ambiental antes de qualquer deliberação.
"Não há como deferir o pleit
Fonte: Popnoticias