AGORA É LEI: Paraíba ganha Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo

A Assembleia Legislativa a provou e o governador do Estado sancionou a Lei nº 13.

Por Vale do Piancó -PB em 18/09/2024 às 10:42:48
Foto: Assembleia Legislativa da Paraíba -

Foto: Assembleia Legislativa da Paraíba -

A Assembleia Legislativa a provou e o governador do Estado sancionou a Lei nº 13.391, de autoria da deputada Camila Toscano, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).

A nova legislação visa garantir direitos e promover a inclusão social das pessoas diagnosticadas com albinismo, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID). Entre as diretrizes estabelecidas pela lei apresentada pela deputada Camila Toscano destacam-se a promoção de ações voltadas à saúde e à inclusão social, além da conscientização através da divulgação de informações sobre o albinismo e suas implicações.

As pessoas diagnosticadas com albinismo, ainda segundo a Lei, terão assegurado o atendimento prioritário na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, respeitando a classificação de risco dos pacientes. De acordo com a parlamentar, a matéria determina também o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com albinismo, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados a essa população.

A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo prevê que, através do poder público, sejam realizadas ações que venham a estimular à inserção das pessoas com albinismo no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional.

Visando garantir a elaboração de políticas públicas mais eficazes e direcionadas, que atendam às necessidades específicas dessa comunidade a Lei 13.391 destaca a necessidade da realização periódica de censos para coletar e divulgar informações sobre a população com albinismo na Paraíba.

Fonte: www.al.pb.leg.br

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