Chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral reforça a proibição do uso do celular no momento da votação
A chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Alice Mesquita Targino Coelho, deu dicas de como o eleitor deve proceder no dia da votação para evitar qualquer problema.
Por Vale do Piancó -PB em 04/10/2024 às 13:28:25
Foto: ClickPB
A chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoralde João Pessoa, Alice Mesquita Targino Coelho, deu dicas de como o eleitor deve proceder no dia da votação para evitar qualquer problema. Uma das principais orientações diz respeito ao uso do celular no momento da votação.
“Está terminadamente proibido entrar na cabine de votação portando qualquer equipamento, e aí não é só o celular, é qualquer equipamento que possa fazer o registro do seu processo de votação”, reforçou. Estão proibidos tablets, máquinas fotográficas e o próprio celular. “Às vezes até aquele relógio que possa registrar o voto do eleitor. Então, o presidente de mesa vai solicitar que o eleitor posicione esse equipamento numa mesinha, num local que vai ser separado e destinado para essa finalidade”, detalhou.
Dia da votação
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral reforça a proibição do uso do celular na votação É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
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