Banco Ă© condenado a pagar R$ 3 mil de dano moral por descumprir a lei da fila

A parte autora alegou que permaneceu na fila por mais de duas horas, aguardando ser atendida

Por Vale do Piancó -PB em 09/09/2021 às 10:28:29
Divulgação

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 5ÂȘ Vara Mista de Patos e condenou o Banco do Brasil em danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo descumprimento da Lei da Fila. A parte autora alegou que permaneceu na fila por mais de duas horas, aguardando ser atendida. A relatoria do processo nÂș 0802816-87.2019.8.15.0251 foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

"No caso dos autos, resta incontroverso que a promovente aguardou o atendimento dos caixas por duas horas e trinta e cinco minutos, não tendo a demandada apresentado justificativa capaz de afastar as alegações exordiais, apenas que tal situação pode ocorrer em dias de grande volume de pagamento, bem como ao atendimento de pessoas "com dificuldade de se expressar, escrever, se locomover", etc. Assim, o período de espera superou em muito inclusive o prazo mĂĄximo para os dias de véspera ou após feriados prolongados", afirmou.

Citando precedentes do TJPB e de outros tribunais, a relatora disse que a instituição bancĂĄria deve zelar pelo bom atendimento e respeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da própria lei municipal nÂș 8.7440/98 que disciplina a matéria. "Não havendo provas de que o consumidor contribuiu para o evento, é de se reconhecer a mĂĄ prestação do serviço, restando inquestionĂĄvel a ocorrĂȘncia do dano moral e do dever de indenizar", pontuou.

Da decisão cabe recurso.



Gecom do TJPB

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