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Paraíba

Conselho de Direitos Humanos da PB questiona no STF remoção de moradores da comunidade Dubai


Segundo conselho, desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Moradores desabrigados da comunidade 'Dubai' estão no colégio CPDAC, em João Pessoa

Arquivo pessoal/Juliana Lima

Uma Reclamação Constitucional foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (25), contra a decisão que determinou a desocupação de mais de 400 famílias que formavam a comunidade 'Dubai', no bairro de Mangabeira VIII, em João Pessoa. A ação foi movida pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) e aguarda uma decisão do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O conselho quer que a retirada dos moradores seja suspensa.

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Defensoria Pública da PB não foi notificada sobre desocupação, contrariando normas que impedem o despejo de pessoas em vulnerabilidade na pandemia

A decisão pela desocupação da área é do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do Município de João Pessoa. A comunidade começou a ser desocupada na madrugada desta terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público. O g1 não conseguiu falar com o juiz sobre a ação do Conselho.

Segundo o Conselho, a determinação de desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, a recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Na reclamação movida no STF, o Conselho quer que seja determinada a suspensão do despejo e a volta à área dos moradores que assim desejarem..

Reclamação Constitucional 50.740 protocolada nesta quinta-feira (25) alega violações sobre determinação de desocupação da comunidade 'Dubai', em João Pessoa

Divulgação/Olímpio Rocha, CEDH/PB

Entenda as normas e recomendações

Na Reclamação Constitucional 50.740, o CEDH/PB alega que a decisão pela desocupação desrespeita a determinação do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que diz que, enquanto durar a pandemia de COVID-19, não pode haver despejos em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em todo o país.

O CEDH/PB lembra da Recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Conforme a recomendação nº 90/2020, o Poder Judiciário deve, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliar com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.

Já a Resolução nº 10/2018, da CNDH, prevê que os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas, como não houve em Dubai.

O CEDH/PB também cita a Lei 14.216/2021 que estabelece, em seu artigo 1º, medida excepcionais que suspendiam até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano.

Além disso, Comissão de Prevenção e à Violência no Campo e na Cidade (COECV/PB), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba (SEDH/PB), não foi acionada para mediar o conflito em Dubai, como deveria ser, conforme o CEDH/PB

O Conselho também afirma que a decisão desrespeita determinação da própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que solicita aos juízes que notifiquem a Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) antes de procederem a despejos em áreas de ocupação coletiva, seja na zona urbana ou rural.

As mesmas normas foram levantadas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que questionou a ação na comunidade. Nesta quarta-feira (24), a DPE-PB informou ao g1 que não foi notificada previamente sobre desocupação, contrariando normas e resoluções do Poder Judiciário, que impedem ou dificultam o despejo de pessoas em vulnerabilidade na pandemia.

Essas normas citadas pela Defensoria também se referem ao Art. 554 do Código de Processo Civil e as recomendações nº 90/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução nº 10/2018, do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), acatadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e citadas anteriormente nesta matéria.

Situação dos moradores

Cerca de 800 pessoas desabrigadas na operação foram divididas entre o ginásio do Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), no Valentina, entre a escola João Gadelha e o ginásio Hermes Taurino, ambos em Mangabeira.

Conforme apuração do g1, que esteve no CPDAC nesta quinta-feira (25), as famílias estão alojadas no ginásio, porém circulam e usam dependências do centro como bebedouros. Além disso, atividades como testagem para a Covid-19, cadastramento das famílias para recebeu o auxílio aluguel e atividades de capacitação do Sine-JP acontecem nas salas centro.

Mais de 300 pessoas que foram desabrigadas estão no CPDAC, no Valentina, usando as dependências do colégio que, mesmo assim, receberá candidatos do Enem neste domingo (28)

Também nesta quinta, um jovem de 22 anos da comunidade Dubai que estava abrigado no centro foi levado para a UPA Célio Pires de Sá, no Valentina, em João Pessoa, depois de ser positivado para a Covid-19. Esse é pelo menos o terceiro caso da doença entre moradores que foram desabrigados nesta terça-feira (23).

Os próprios moradores estão também organizando a ocupação nas escolas. Segundo relatos, algumas pessoas da comunidade não tiveram tempo de coletar suas coisas durante a operação, saindo apenas com a roupa do corpo.

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