Novo decreto de João Pessoa libera uso de mĂĄscaras em espaços abertos e fechados a partir desta quinta (7)

Por Vale do Piancó -PB em 07/04/2022 às 15:54:42
Prefeitura recomenda apenas às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid -19 que mantenham a utilização do equipamento de proteção individual. Novo decreto de João Pessoa libera uso de máscaras em espaços abertos e fechados

Leonardo Barreto/g1

A Prefeitura de João Pessoa publicou o decreto de nÂș 9.999/2022, que torna facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ou fechados em toda capital paraibana, inclusive em ônibus, supermercados, shows e escolas. As novas medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (7).

Assim como o decreto estadual, João Pessoa recomenda apenas às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid -19 que mantenham a utilização do equipamento de proteção individual.

De acordo com o novo decreto, é obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Confira o que muda:

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares continuam autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shows

A realização de shows continua autorizada com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Será obrigatória, no entanto, a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Eventos

A realização de eventos sociais ou corporativos continua autorizada de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com 100% da capacidade do local.

Eventos esportivos

A realização de eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos continua autorizada com 100% da capacidade do local.

Missas e cultos

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais continua autorizada com ocupação de 100% da capacidade do local.

Cinemas, teatros e circos

Os cinemas, teatros e circos continuam autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Praias e parques

Continua proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Academias

As academias podem funcionar com até 100% da capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Educação

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona).

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

A partir do dia 08 de abril de 2022 as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona).

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Comércio e serviços

Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

As Feiras livres somente poderão funcionar em seu horário habitual, também com ocupação de 100% da capacidade do local.

Shoppings centers e centros comerciais

Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, continuam podendo funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Construção civil

A construção civil continuará podendo funcionar das 7h até 17h, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

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