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Paraíba

TJPB julga inconstitucional lei que obriga carteira de estudante para obter meia passagem em João Pessoa


Lei municipal de 2017 contraria uma lei estadual de 2012 que autoriza obtenção do benefício mediante apresentação de comprovante de matrícula e de documento de identificação com foto. Estudantes de João Pessoa vão poder recarregar o Passe Legal usando comprovante de matrícula e documento com foto

Lara Brito/g1

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei que obrigava a apresentação da carteira de estudante para receber o benefício da meia passagem no transporte público de João Pessoa. Conforme a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão, relatora das duas ações que tratavam sobre o caso, uma lei estadual, mais abrangente, se sobrepõe à municipal.

A lei municipal em questão, de 2017, proibia que os estudantes utilizassem outro documento, que não a carteira de estudante, para recarregar os cartões de meia passagem. Porém, segundo a desembargadora, uma lei estadual anterior, de 2012, autoriza a apresentação de documentos como comprovante de matrícula do ano em curso, junto a um documento de identificação com foto, para receber o benefício.

“Se, ao restringir direito assegurado e regulamentado pela lei estadual [...], a lei municipal impugnada extrapolou os limites de sua competência suplementar na matéria atinente à educação, é dizer, contrariou lei estadual vigente, evidenciada está a situação relatora de vício de inconstitucionalidade formal”, destaca o acórdão da decisão.

Para a relatora, a lei municipal cria um obstáculo desnecessário à utilização do transporte público coletivo por centenas de estudantes da rede municipal de ensino, dificultando o acesso social à educação.

Justiça declara inconstitucional apresentação da carteira de estudante no ônibus

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