Ministério Público pede que Presidente, e Vereadores de São Francisco devolvam o dinheiro que receberam a mais em 2020

A Lei Municipal 381/16, que fixa os subsídios para a legislatura dos vereados do período de 2017-2020

Por Vale do Piancó -PB em 23/05/2022 às 18:25:16

A Sessão do Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, vai julgar no dia 07 de junho de 2022, inspeção Especial realizada no exercício de 2020 nas contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco, Fábio Junior da Silveira.

Nesta inspeção, a Ouvidoria desta Corte de Contas, após examinar Denúncia apócrifa de fls.03, entendeu pela existência de indícios de ilegalidade na majoração do valor do subsídio pago aos vereadores, motivo pelo qual sugeriu que os fatos noticiados fossem averiguados em processo de Inspeção Especial, conforme Despacho de fls.05/06.

A Auditoria, aos analisar os subsídios pagos aos Vereadores Municipais de São Francisco, verificou que subsídios mensais percebidos pelo Presidente do Legislativo Mirim e por cada um dos demais vereadores foram majorados, no presente exercício, em relação àqueles percebidos no exercício de 2017, em, respectivamente, R$ 375,00 e R$ 250,00.



A Lei Municipal 381/16, que fixa os subsídios para a legislatura dos vereados do período de 2017-2020, trouxe um subsídio no valor de R$ 5.000,00 para os Vereadores e de R$7.500,00 para o Presidente da Câmara. No entanto, efetivamente, a remuneração praticada até o presente exercício estava sendo, respectivamente, de R$ 3.500,00 e de R$ 5.250,00.

Segundo a Defesa, os valores fixados na Lei Municipal 381/16 respeitam os limites constitucionais e que não houve aumento, mas apenas revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, que foi autoriza pela mencionada legislação municipal.

Já o Parecer do MPTC, ante o exposto, pugna pela IRREGULARIDADE e DEVOLUÇÃO ao erário dos valores majorados, recebidos, de forma irregular, pelos Vereadores da Câmara Municipal de São Francisco no exercício de 2020.

Fonte: Repórter PB

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