O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (01), negou provimento a peça recursal manuseada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), contra decisão consubstanciada no acórdão AC2-TC-02363/17, emitida quando do julgamento de denúncia referente ao exercício de 2017. O prefeito também foi multado no valor de R$ 3.000,00.
De acordo com a denúncia formulada pela empresa Construtora Construterra e Serviços Eireli EPP, dando contas da ocorrência de irregularidades em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Sousa na forma de pregão presencial, sob o n° 025/2017, de forma a favorecer determinado participante do procedimento.
No julgamento o TCE-PB entendeu pelas seguintes irregularidades:
O prefeito tem 60 dias para recolher o valor da multa aplicada.
Informações com Debate Paraíba
Fonte: clintonmedeiros