Prefeito de Campina Grande decreta abertura de bares e restaurantes durante Natal e Réveillon

Por Vale do Piancó -PB em 24/12/2020 às 14:15:26
Romero Rodrigues afirma que município mantém condições diferenciadas no combate à pandemia Iluminação natalina de Campina Grande, em 2020

Emanuel Tadeu/Arquivo pessoal

A Prefeitura de Campina Grande, através de decreto publicado nesta quinta-feira (24), permite que bares e restaurantes abram normalmente, de 8h às 12h e de 14h às 18h, desde que respeitem as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus durante a véspera de Natal, assim como no dia de Natal, na véspera de Ano Novo e no dia primeiro de janeiro de 2021. O decreto já está em vigor.

Para Romero Rodrigues, prefeito de Campina Grande, o município com suas peculiaridades em termos de combate e controle estrutural sobre a Covid-19 não deve receber o mesmo tratamento rigoroso de outubro municípios e regiões onde as condições são críticas.

O decreto vai de encontro a decisão do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), da última segunda-feira (21). Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de toda a Paraíba não poderão funcionar com atendimento presencial de clientes a partir das 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. A decisão está em uma edição do Diário Oficial do Estado datado da terça-feira (22).

No entanto, de acordo com o secretário Filipe Reul, da Saúde de Campina Grande, relatórios do próprio Governo do Estado evidenciam controle da situação no município. Segundo o secretário, a cidade se mantém na bandeira amarela; os índices de transmissibilidade são menores do que do dia 28 de agosto e a rede municipal mantém um número sob controle de leitos de UTI e enfermaria, com condições de ampliação, se for o caso.

O prefeito Romero Rodrigues também se baseou em uma decisão do desembargador Luiz Sílvio Rabelo Ramalho Júnior, também assinada nesta quarta-feira (23), que esclarece que o município pode exercer sua capacidade política própria e estabelecer suas regras locais, nos limites de seu próprio interesse (e território) e respeitando as demais regras constitucionais de repartição de competência.

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