Quando e como dar entrada no Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.

Por Vale do Piancó -PB em 23/09/2023 às 15:20:41
Foto: Reprodução internet

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O Bolsa Família é um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social. O Jornal da Paraíba preparou um material para explicar quando e como dar entrada no Bolsa Família.

Para se cadastrar é necessário que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), que é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de extrema pobreza. Essas informações do CadÚnico são utilizadas pelos governos para subsidiar a implementação de políticas públicas.

Quando dar entrada no Bolsa Família?

O beneficiário só deve dar entrada no bolsa família quando estiver inscrito no CadÚnico e quando a renda familiar per capita mensal for igual ou inferior a R$ R$ 218,00.

Como dar entrada no Bolsa Família?

Devem estar inscritas no Cadastro Único as famílias consideradas de baixa renda, que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganhem até três salários mínimos de renda mensal total.

• CadÚnico: consulta, cadastro e atualização

Essa inscrição deve ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Para que a família se cadastre, é necessário:

• Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

• O responsável pela família, de preferência uma mulher, precisa apresentar CPF ou Título de Eleitor.

• Porém, para o responsável por famílias indígenas ou quilombolas, para dar entrada no Bolsa Família pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Deve ser apresentado pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• CPF;
• Carteira de identidade (RG);
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
• Carteira de Trabalho;
• Título de Eleitor.

É recomendado levar um comprovante de residência, que pode ser conta de água ou de luz. Não é obrigatório, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Após o cadastro, a família deve manter os dados atualizados.

Embora o CadÚnico feito no município seja a porta de entrada para inscrição no programa, o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é quem avalia as informações e define se a família possui ou não direito ao programa. Portanto, a inscrição no Cadastro Único não garante a aprovação imediata para recebimento do benefício.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como receber?

Em primeiro lugar, para dar entrada no Bolsa Família é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Fonte: Jornal da Paraíba

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Fonte: Vale do Pianco Noticias

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