Em 2024, o município de Sousa, no sertão paraibano, terá 15 dias feriados (municipais, estaduais e federais) e 5 pontos facultativos, conforme definido no decreto nÂș 850, sancionado pelo prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira e publicado nessa terça-feira (16) na Gazeta de Sousa.
De acordo com o documento, os 10 feriados civis e religiosos, definidos por lei no âmbito federal e estadual, caíram nas seguintes datas e dias da semana:
I – 1Âș DE JANEIRO – Segunda-feira – Confraternização Universal;
II – 21 DE ABRIL – Domingo – Dia de Tiradentes;
III – 1Âș DE MAIO – Quarta-feira – Dia do Trabalho;
IV – 5 DE AGOSTO – Segunda-feira – Fundação da Paraíba;
V – 7 DE SETEMBRO – Sábado – Independência do Brasil;
VI – 12 DE OUTUBRO – Sábado – N. Sra. Aparecida;
VII – 2 DE NOVEMBRO – Sábado – Dia de Finados;
VIII – 15 DE NOVEMBRO – Sexta-feira – Proclamação da República;
IX – 20 DE NOVEMBRO – Quarta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
X – 25 DE DEZEMBRO – Quarta-feira – Dia de Natal.
Em relação aos feriados municipais, o decreto do prefeito Fábio Tyrone estabeleceu as seguintes dias e datas:
I – 29 DE MARÇO – Sexta-feira – Paixão de Cristo;
II – 30 DE MAIO – Quinta-feira – Corpus Christi;
III – 24 DE JUNHO – Segunda-feira – São João;
IV – 10 DE JULHO – Quarta-feira – Emancipação do Município;
V – 8 DE SETEMBRO – Domingo – Dia da Padroeira do Município.
A gestão municipal também definiu seis datas como pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais.
I – 12 DE FEVEREIRO – Segunda-feira – Carnaval;
II – 13 DE FEVEREIRO – Terça-feira – Carnaval;
III – 14 DE FEVEREIRO – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas;
IV – 31 DE MAIO – Sexta-feira – Dia seguinte a Corpus Christi;
V – 20 DE DEZEMBRO – Segunda-feira – Dia do Servidor Público Municipal.
Já o dia 11 de agosto, domingo, o gestor municipal definiu de forma especial, como ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao dia do jurista.
Ainda segundo o Decreto, os dias declarados de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, limpeza pública e Daesa, obedecerão aos plantões, conforme escalas pré-determinada pelos respectivos Secretários, Superintendente, Diretores e Chefias, quando for o caso.
Por fim, as feiras-livres que recaiam nos dias elencados como feriados nacionais, estaduais e municipais, ficam antecipadas para o dia útil, imediatamente, anterior.
Informações com Debate Paraíba
Fonte: clintonmedeiros