Paraíba tem 150 cidades em situação de emergência devido à estiagem

Por Vale do Piancó -PB em 28/04/2021 às 12:14:07
Medida permite o Governo do Estado a abrir crédito extraordinário para suprir as necessidades que surgirem. Leito do Rio Paraíba

Artur Lira / G1

O governador João Azevêdo (Cidadania) decretou situação de emergência devido à estiagem, pelo período de 180 dias, para 150 municípios paraibanos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), que libera aos prefeitos e também permite o Governo do Estado a abrir crédito extraordinário para suprir as necessidades que surgirem.

O novo decreto renova a situação de emergência pela estiagem para 145 prefeituras em relação ao decreto anterior, excluindo as cidades de Amparo, Juarez Távora, Prata, Serra Redonda e Sumé, mas incluindo na nova lista Mato Grosso, Mulungu, Santa Helena, São Domingos, São Francisco, São José do Brejo do Cruz, Serraria e Taperoá.

Na prática, eles estão dispensados de fazer licitações para contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre.

Ao justificar a necessidade da medida, o governador leva em conta uma realidade já conhecida de muitos paraibanos: escassez de água, que causaria danos à subsistência e à saúde, e estiagem prolongada com prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas na Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária.

Outro problema apontado é que o período de estiagem comprometeu, ainda, a recarga dos mananciais em diversos municípios paraibanos, caracterizando desastre que exige ação do Poder Público para minimizar esses efeitos. Também leva em conta a necessidade de prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d"água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno.

Mas, o próprio governo explica que a situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município, comprovadamente afetados pelo desastre, de acordo com prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui de áreas afetadas por município, que serão apresentadas em situação oportuna.

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