“O tribunal avalia ainda que ‘a pena finalmente imposta foi significativamente reduzida em relação à mais baixa das solicitadas (9 anos pelo Ministério Público e 12 pelo Ministério Público privado), além de ter sido cumprida durante 14 meses de forma preventiva, com data a partir de 20 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogada, caso persistam as circunstâncias que motivaram sua emissão, até a metade da pena imposta, prazo em que dificilmente a sentença transitará em julgado”, diz a sentença ao qual o UOL teve acesso.
Fonte: Folha Patoense