Sudema embarga prédios da Setai e Dimensional, em Cabedelo

O Ministério Público Federal informou, na tarde desta quinta-feira (21), que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na Paraíba atendeu à recomendação do órgão e embargou empreendimentos construídos em área de proteção permanente na praia de Ponta de Campina, no município de Cabedelo.

Por Vale do Piancó -PB em 21/03/2024 às 22:32:50
Foto: Reprodução internet

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O Ministério Público Federal informou, na tarde desta quinta-feira (21), que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na Paraíba atendeu à recomendação do órgão e embargou empreendimentos construídos em área de proteção permanente na praia de Ponta de Campina, no município de Cabedelo. As obras dos condomínios Vivere, da construtora Dimensional, e Beach Resort, pertencente à construtora Setai, ocasionaram, segundo o MPF, a supressão da vegetação natural de restinga e causaram danos à área de proteção de um corpo d'água localizado dentro dos lotes dos empreendimentos.

A recomendação também teve como destinatários a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia a quem cabe a fiscalização e eventual autorização para ocupação de imóveis públicos federais, casos dos terrenos de marinha, e o Município de Cabedelo, responsável pela emissão do certificado de adequação das obras às normas vigentes, o "Habite-se".

Ao ente federal foi recomendado lavrar os autos de infração e de multa necessários e fazer constar os devidos registros sobre o cometimento das infrações ambientais na matrícula dos imóveis em cartório. Já ao Município de Cabedelo foi solicitado que não emita o Habite-se aos empreendimentos enquanto não forem sanadas as irregularidades ambientais constatadas.

O MPF salienta que as autoridades do Poder Público têm o dever de proteger e preservar o meio ambiente, dispondo de prerrogativas para obrigar o cumprimento da lei quando interesses particulares se chocam ao interesse público materializado na legislação ambiental. Sendo assim, o destinatário que se mantiver inerte depois de decorrido o prazo ministerial poderá ser investigado criminalmente por omissão, nos termos do Código Penal (art. 13, §2º).

O MPF acompanha a questão por meio do Inquérito Civil nº 1.24.000.001517/2023-23. Os danos ambientais foram comprovados, no curso das investigações, a partir de consulta pública em imagens de satélites (Google Earth) e por relatórios de fiscalização elaborados após visitas técnicas do MPF e da própria Sudema nos locais dos empreendimentos. Além dos danos à vegetação local, responsável pela fixação de dunas, os impactos atingem também a procriação de tartarugas marinhas, uma vez que a região é catalogada como área de nidificação – local que os animais escolhem para construir seus ninhos.

Reparação – Outro empreendimento da região, o Bahay, também incorreu na construção em área de proteção permanente. A construtora responsável pela obra, no entanto, solicitou reunião com o MPF, na qual se comprometeu a interromper as atividades e realizar voluntariamente o isolamento do local, bem como promover medidas de recuperação ambiental da área degradada. Por essa razão, não foram requeridas ações fiscalizatórias adicionais contra o condomínio, que já teve as obras embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente do estado (Semam/PB).

MaisPB

Fonte: https://www.maispb.com.br

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