A proibição de publicidade por meio de outdoors é vedado, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.
Outra proibição, segundo o especialista é a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
Assista a entrevista do advogado Marcos Souto Maior:
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