Tribunal de Contas da ParaĂ­ba multa Prefeitura de Santa Rita em 2 milhões

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisou uma Tomada de Contas Especial referente à Prefeitura de Santa Rita.

Por Vale do Piancó -PB em 24/04/2024 às 20:32:58
Foto: TCE-PB

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisou uma Tomada de Contas Especial referente à Prefeitura de Santa Rita. Na ocasião, foi decidido julgar irregulares os pagamentos de honorários ao escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria. Esses pagamentos decorreram da Inexigibilidade de Licitação nÂș 006/2018 e do Contrato nÂș 101/18, resultando na imputação de um débito solidário ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta e ao escritório no valor de R$ 2.122.363,30 (processo TC 19155/21).

O relatório do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo destacou a jurisprudência do Tribunal sobre processos de inexigibilidade em ações voltadas à recuperação de recursos municipais, especialmente em casos relacionados a royalties do petróleo e diferenças do Fundef. O relator mencionou que o prefeito havia sido formalmente consultado e alertado pelo Tribunal sobre a ilegalidade do processo, mas optou por prosseguir até a formalização do contrato.

Como consequência, o Tribunal de Contas estabeleceu um prazo de 60 dias para o pagamento do débito, sob pena de responsabilidade e possíveis ações do Ministério Público. Uma multa de R$ 12.771,25 também foi aplicada. Além disso, o TCE determinou o envio de cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para providências legais e emitiu recomendações ao prefeito para evitar futuras irregularidades, ressaltando a necessidade de aderência aos princípios constitucionais e legais.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que o sucesso das ações resultou em significativos ganhos para os cofres municipais, negando prejuízos ao erário. Ele também mencionou uma ação judicial buscando a validação do contrato de prestação de serviços advocatícios, o que justificaria a continuidade do processo e os pagamentos realizados durante a vigência do contrato.

Portal Pop Notícias com informações do MaisPB.

Fonte: Popnoticias

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