Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Marcone Ferreira

STF manda ações para o TRE; é o fim da Calvário

A competência para julgar as ações penais da Operação Calvário é da Justiça Eleitoral da Paraíba, conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).


Foto: Blog do Bruno Lira

A competência para julgar as ações penais da Operação Calvário é da Justiça Eleitoral da Paraíba, conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Edson Fachin e André Mendonça foram votos vencidos.

O ministro Gilmar Mendes, sempre ele, havia decidido de forma monocrática da competência. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu dessa decisão, que levou o caso a ser analisado pela Segunda Turma do Supremo.

Mendes manteve o voto, acompanhado dos minutos Dias Toffoli e Nunes Marques. Portanto, 3 a 2 pró-Ricardo Coutinho, acusado pelo Ministério Público do Estado de ser o "comandante máximo" de uma organização criminosa que resultou na Operação Calvário.

Agora, as ações serão transferidas do Tribunal de Justiça para o Tribunal Regional Eleitoral. Lá, sim, não é a competência para julgar crimes.

extrapb

Destaque Marcone Ferreira

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!