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Dia das Mães: advogada tira dúvidas sobre os direitos do consumidor neste período

O Direito do Consumidor precisa ser exigido e reforçado diariamente.


Foto: mLabs

O Direito do Consumidor precisa ser exigido e reforçado diariamente. No entanto, com a aproximação de datas comemorativas, como o Dia das Mães, algumas situações merecem mais atenção. Para evitar problemas futuros, partir para as compras já sabendo dos direitos inerentes ao cliente é fundamental. Para isso, a advogada Isabela Ferreira responde algumas dúvidas que podem surgir neste período.

Os produtos em promoção ou liquidação, por exemplo, estão sempre resguardados com todas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor independente da informação que as lojas prestem sobre os produtos. "A obrigatoriedade das garantia ao produto e serviço decorre da imposição legal prevista no código", explica a advogada Isabela Ferreira, associada do escritório Marcos Inácio Advogados.

Veja outras dúvidas respondidas pela advogada

Existe o direito do arrependimento nas compras de lojas físicas ou online? Qual prazo de desistência?

De acordo com a advogada Isabela Ferreira, o direito do arrependimento é aplicável apenas às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. O consumidor terá o prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercitar o direito de arrependimento. Nesse caso, os valores eventualmente pagos pelo consumidor serão devolvidos.

Em quais circunstâncias é possível solicitar o estorno de compras no cartão de crédito?

O estorno de compras no cartão de crédito, conforme explica a advogada, pode ser solicitado em caso de cancelamento ou desistência da compra, bem como em razão de erro no valor cobrado. Para os casos de erro no valor cobrado, o estabelecimento deve fazer o estorno e realizar uma nova cobrança.

Em relação ao cancelamento ou desistência, se a compra for realizada em loja física, é preciso observar a política de troca/cancelamento e devolução adotada pelo estabelecimento. No entanto, para compras online, Isabela Ferreira detalha que o consumidor tem o prazo de sete dias para exercer seu direito de arrependimento e obter o estorno do valor.

Pode haver diferenciação dos valores na hora do pagamento do cartão de crédito, débito e pix?

A partir da publicação da lei 13.455/2017, ficou autorizada a cobrança de preços diferentes a depender da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e o prazo de pagamento. No entanto, essa informação deve estar em local e formato visível ao consumidor.

Qual o limite para troca de produtos? Quais casos não pode haver troca?

Diante de vícios aparentes, o prazo para reclamar é de trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para produtos duráveis, ambos contados da data da entrega do produto ou término da execução do serviço. "Em caso de vício oculto, a contagem do prazo é iniciada no momento em que ficar evidente o defeito", explica a advogada.

Na compra de eletrônicos é lei que a loja realize o teste do funcionamento do aparelho?

Legalmente, a loja não é obrigada a realizar teste de funcionamento do aparelho, mas o consumidor pode solicitar a demonstração. A advogada Isabela Ferreira detalha que nas compras de eletrônicos é importante que o consumidor esteja atento às informações técnicas do produto, e verifique a existência de assistência técnica na sua cidade.

De todo modo, caso o produto apresente vício aparente ou oculto, o consumidor tem o prazo de noventa dias para reclamar considerando que se trata de um bem durável.

 

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