Novo Decreto em Sousa deixa apenas Farmácias e Postos de Combustíveis abertos; entenda

Por Vale do Piancó -PB em 01/06/2021 às 09:18:33

O município de Sousa emitiu um novo Decreto que irá funcionar do 03 ao dia 06 de junho do corrente ano.


No entanto, o fechamento de todas as atividades comerciais e de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período compreendido.

O funcionamento através de delivery somente poderá ocorrer das 05h00 às 21h00. Fica proibida a retirada na porta do estabelecimento.

Apenas ficam permitidos de funcionar em seus horários habituais, postos de combustíveis para abastecimento e farmácias.

Foi decretado também toque de recolher a partir das 22 horas até às 05 horas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 50, Inc. III, alínea “e” da Lei Orgânica do Município c/c Decreto de Emergência de nº. 674 de 17 de março, prorrogado pelo Decreto de Emergência de nº. 704 de 18 de setembro de 2020 e o Decreto de Calamidade Pública de nº. 675, ambos do corrente ano, este último homologado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, e:

CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;


CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos;


CONSIDERANDO que os últimos dados divulgados na 26ª avaliação do Plano Novo Normal, demonstram que a Paraíba está em um cenário de deterioração rápida das condições epidemiológicas, o que mais uma vez sobrecarrega o sistema de saúde paraibano;


CONSIDERANDO, que na vigésima sexta avaliação do Plano Novo Normal do Estado da Paraíba, o munícipio de Sousa, encontra-se enquadrado na bandeira laranja;


CONSIDERANDO, ser a vida do cidadão o maior bem, além de ser o direito fundamental da mais alta expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham.


N O R M A T I Z A


Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Sousa

o FECHAMENTO de TODAS as atividades comerciais e

de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período

compreendido entre 03 de junho a 06 de junho de 2021,

Ficando permitido APENAS o delivery, PROIBIDA a

retirada na porta do estabelecimento


§1º No período citado no caput, o funcionamento através

de delivery somente poderá ocorrer das 05 horas até às

21:00 horas;


§2º Ficam permitidos de funcionar em seus horários

habituais, apenas postos de combustíveis para

abastecimento e farmácias;


§3º ficam suspensas as feiras livres do bairro da Estação

e da Rua Emílio Pires.


Art. 2º. Pelo mesmo período fica decretado TOQUE DE

RECOLHER a partir das 22 horas até as 05 horas.


Art. 3º. Ficam suspensas pelo mesmo período

a realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES

RELIGIOSAS presenciais.


Art. 4º. Ficam permitidas as realizações dos jogos do

Campeonato Paraibano, seguindo todas as normas

regulamentadas pela Federação Paraibana de Futebol,

com todos os jogadores e corpo técnico testados, sendo

PROIBIDA a entrada de torcidas e do público em geral.


Art.4°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar

por esta normativa, deverão zelar pela obediência a todas

as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento

seguro da respectiva atividade.


§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto no

“caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e

autuado podendo ser interditado por até 07 (sete) dias.


§ 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 14

(catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento,

sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste

artigo.


§ 4º O disposto neste artigo não afasta a

responsabilização civil e a criminal, nos termos do art.

268, do Código Penal, que prevê como crime contra a

saúde pública o ato de infringir determinação do Poder 

Público destinada a impedir a introdução ou propagação

de doença contagiosa.


Art.5°. Ficarão responsáveis pela fiscalização do

cumprimento das medidas estabelecidas nesta

Normativa, Policia Militar, Bombeiros, vigilância

sanitária, guarda municipal e o PROCON municipal.


Art. 6°. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia

03 de junho de 2021 e terá vigência até 06 de junho de 2021

e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a

qualquer momento, de acordo com a situação

epidemiológica do Município.


Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 01 de junho de 2021.

Fonte: Reporterpb.

Tags:   Sousa
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