O município de Sousa emitiu um novo Decreto que irá funcionar do 03 ao dia 06 de junho do corrente ano.
No entanto, o fechamento de todas as atividades comerciais e de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período compreendido.
O funcionamento através de delivery somente poderá ocorrer das 05h00 às 21h00. Fica proibida a retirada na porta do estabelecimento.
Apenas ficam permitidos de funcionar em seus horários habituais, postos de combustíveis para abastecimento e farmácias.
Foi decretado também toque de recolher a partir das 22 horas até às 05 horas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 01 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 50, Inc. III, alínea “e” da Lei Orgânica do Município c/c Decreto de Emergência de nº. 674 de 17 de março, prorrogado pelo Decreto de Emergência de nº. 704 de 18 de setembro de 2020 e o Decreto de Calamidade Pública de nº. 675, ambos do corrente ano, este último homologado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, e:
CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos;
CONSIDERANDO que os últimos dados divulgados na 26ª avaliação do Plano Novo Normal, demonstram que a Paraíba está em um cenário de deterioração rápida das condições epidemiológicas, o que mais uma vez sobrecarrega o sistema de saúde paraibano;
CONSIDERANDO, que na vigésima sexta avaliação do Plano Novo Normal do Estado da Paraíba, o munícipio de Sousa, encontra-se enquadrado na bandeira laranja;
CONSIDERANDO, ser a vida do cidadão o maior bem, além de ser o direito fundamental da mais alta expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham.
N O R M A T I Z A
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Sousa
o FECHAMENTO de TODAS as atividades comerciais e
de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período
compreendido entre 03 de junho a 06 de junho de 2021,
Ficando permitido APENAS o delivery, PROIBIDA a
retirada na porta do estabelecimento
§1º No período citado no caput, o funcionamento através
de delivery somente poderá ocorrer das 05 horas até às
21:00 horas;
§2º Ficam permitidos de funcionar em seus horários
habituais, apenas postos de combustíveis para
abastecimento e farmácias;
§3º ficam suspensas as feiras livres do bairro da Estação
e da Rua Emílio Pires.
Art. 2º. Pelo mesmo período fica decretado TOQUE DE
RECOLHER a partir das 22 horas até as 05 horas.
Art. 3º. Ficam suspensas pelo mesmo período
a realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES
RELIGIOSAS presenciais.
Art. 4º. Ficam permitidas as realizações dos jogos do
Campeonato Paraibano, seguindo todas as normas
regulamentadas pela Federação Paraibana de Futebol,
com todos os jogadores e corpo técnico testados, sendo
PROIBIDA a entrada de torcidas e do público em geral.
Art.4°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar
por esta normativa, deverão zelar pela obediência a todas
as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento
seguro da respectiva atividade.
§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto no
“caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e
autuado podendo ser interditado por até 07 (sete) dias.
§ 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 14
(catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento,
sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste
artigo.
§ 4º O disposto neste artigo não afasta a
responsabilização civil e a criminal, nos termos do art.
268, do Código Penal, que prevê como crime contra a
saúde pública o ato de infringir determinação do Poder
Público destinada a impedir a introdução ou propagação
de doença contagiosa.
Art.5°. Ficarão responsáveis pela fiscalização do
cumprimento das medidas estabelecidas nesta
Normativa, Policia Militar, Bombeiros, vigilância
sanitária, guarda municipal e o PROCON municipal.
Art. 6°. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia
03 de junho de 2021 e terá vigência até 06 de junho de 2021
e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a
qualquer momento, de acordo com a situação
epidemiológica do Município.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 01 de junho de 2021.
Fonte: Reporterpb.