Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe apresenta rombo orçamentário de R$ 695 mil nas contas de 2016, falhas, e parecer é pela desaprovação

Por Vale do Piancó -PB em 07/06/2021 às 08:36:43

O ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Airton Pires foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado para acompanhar a sessão do pleno do dia 30 de junho de 2021, a qual vai julgar as suas contas do exercício financeiro de 2016.


O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procuradora Dra. Sheyla Barreto Braga de Queiroz do dia 02 de junho de 2021 é CONTRÁRIO à aprovação das contas de governo e a IRREGULARIDADE das contas anuais de gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de São João do Rio do Peixe durante o exercício de 2016.

A peça do relatório do Parecer de nº 00781/21 expõe as irregularidade contidas na Gestão financeira de 2016, do ex-prefeito Airton Pires, e atualmente, pré-candidato a Deputado Estadual, com as seguintes máculas:

1. Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício; 

2. Disponibilidades financeiras não comprovadas;  

3. Não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;  

4.  Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;  

5.  Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no montante de R$ 695.000,19;  

6. Irregularidades constatadas na análise do Portal da transparência.  

Segue o relatório que a Unidade Técnica constatou que o Balanço Patrimonial do Poder Executivo amargou Déficit Financeiro (resultado da diferença entre o Ativo e o Passivo financeiro), no valor de R$ 615.516,99. O ex-gestor reconheceu o déficit, mas ressaltou ter pago em 2017 parte dos valores inscritos em Restos a Pagar em 2016, o que, nem de longe, sana a eiva detectada no exercício em escrutínio.

Em análise das receitas e despesas com MDE, sublinhou o Órgão Técnico a não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente  de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

A Defesa sustentou não ter a Auditoria incluído todas as despesas efetivamente realizadas em favor da educação básica. 

Inicialmente o ex-Alcaide contestou a dedução de 100% da complementação da União do FUNDEB, quando entende que deveria ser de apenas 70% dessas despesas, mas não há como apropriar os valores mencionados pelo defendente na aplicação em MDE, já que, consoante propugna o Manual de Demonstrativos Fiscais, a parcela de 30% de complementação do FUNDEB é computada no cálculo de aplicação em MDE pela União. Computar 100% da complementação  representaria,  portanto,  uma  dúplice  contabilização  (pela Contabilidade da União e pela do Município), o que não tem a menor lógica. Requereu, ainda, a inclusão de despesas com ENERGISA e CAGEPA, sem comprovar que os valores foram gastos com ações relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino [básico].

A Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público, foi igualmente assinalada pela Instrução. 

Em 2016, apesar da realização de concurso público pelo Município de São João do Rio do Peixe no ano anterior, portanto, em 2015, o percentual de contratados por excepcional interesse público foi o equivalente a 19,44% do número de servidores efetivos. 

A Auditoria observou que o quantitativo registrado durante o exercício foi de um aumento de 3% no número de efetivos, enquanto o número de servidores contratados no exercício para exercer funções típicas de atividade permanente aumentou 38% (de 76 para 105 contratados), fato que pesou em desfavor do ex-Prefeito.

A respeito do Não recolhimento da  contribuição  previdenciária  do empregador à instituição de previdência, em tema de última Complementação de Instrução, a Auditoria confirmou a estimativa dos valores não recolhidos no montante de R$ 695.000,19, conforme manifestação de fls. 2211/2214.

Por fim, averbou-se que o Portal da Transparência do Município se ressente da falta de legislação do Município, incluindo a LDO, LOA e PPA, entre outras, conforme veiculado no Documento TC de nº 14773/18

Diante do exposto do Ministério Público de Contas ainda pede representação contra o ex-prefeito, Airton Pires à Receita Federal e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República na Paraíba) por não recolhimento de contribuição previdenciária ao RGPS (INSS) e ao Ministério Público Estadual para averiguação dos fortes indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, à luz da Lei 8.429/1992.

Fonte: Reporterpb.

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