Juiz decide por em liberdade sousense preso injustamente; confira

Por Vale do Piancó -PB em 25/06/2021 às 17:02:48

O Juiz, Dr. Ozael Fernandes decidiu por em liberdade o sousense preso injustamente há algumas semanas. Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva formulado pela defesa de José Jodiel de Sousa, preso preventivamente, em razão da prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006, fato ocorrido no dia 24 de dezembro de 2012.


Aduz a defesa, em síntese, que a prisão constitui em um suposto erro no tocante a qualificação do acusado nos autos principais, tendo em vista que o réu teve seus documentos pessoais roubados, e que um terceiro teria utilizado seus documentos para se esquivar dos efeitos de uma ação penal pelo suposto crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006. Ademais, alegou que trabalha em uma metalúrgica localizada na cidade de Sousa/PB há mais de 08 (oito) anos, e que na data dos fatos estaria trabalhando.

Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, bem como requereu a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado.

Em seguida, às fls. 27/29, a defesa peticionou nos autos reiterando que o acusado não é o autor do crime descrito na denúncia, pois em sede policial, o então interrogado requereu que fosse comunicada sua prisão à sua companheira de nome Eliane, contudo, José Jodiel de Sousa é casado desde 16 de janeiro de 2013 com a senhora Cosma Moreira de Sousa, conforme certidão de casamento nos presentes autos, bem como que a prisão do flagranteado ocorreu em 24 de dezembro de 2012, fugindo dia 31 de janeiro de 2013, ocasião em que a cerimônia de casamento de José Jodiel de Sousa ocorreu no dia 16 de janeiro de 2013 na cidade de Sousa/PB. Aduz, ainda, que no interrogatório da pessoa presa que utilizou o nome do requerente, consta assinatura diversa do documento pessoal do requerente, bem como que o sobrenome “SOUSA” teria sido grafado com a letra “z”, evidenciando-se que a pessoa que fora presa não corresponde à pessoa do requerente, mas sim, pessoa diversa.

Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva.

É o que importa relatar. DECIDO.

Fonte: Reporterpb.

Tags:   Policial
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