Entrega de documentos para inclusão no auxílio 'Paraíba que Acolhe' começa nesta quarta (17)

Por Vale do Piancó -PB em 17/11/2021 às 07:28:38
Beneficiários devem procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Começa entrega de documentos para inclusão no auxílio para crianças e adolescentes órfãos da Covid

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Começa nesta quarta-feira (17) a entrega da documentação do público para inclusão no Programa “Paraíba que Acolhe”, com concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.

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Os beneficiários devem procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Eles vão fazer os cadastros e enviar as documentações para avaliação, validação e inclusão no programa pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh).

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

RG, CPF e comprovante de residência da criança ou adolescente e do atual responsável;

Certidão de óbito dos pais da criança ou adolescente que comprove a morte em decorrência da Covid-19.

A previsão é de que o benefício comece a ser pago a partir de dezembro deste ano e mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários

Regras para o pagamento do benefício

O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Sobre o pagamento

O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).

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