Advogada Emmanuela Dias explica mudanças no prazo de licença da mãe adotante para as servidoras públicas federais

A gerente de Controladoria Jurídica da Marcos Inácio Advogados, Emmanuela Dias apresentou, nessa terça-feira (15), algumas informações relacionadas ao prazo de licença da mãe adotante para as servidoras públicas federais.

Por Vale do Piancó -PB em 16/08/2023 às 15:45:50

A gerente de Controladoria Jurídica da Marcos Inácio Advogados, Emmanuela Dias apresentou, nessa terça-feira (15), algumas informações relacionadas ao prazo de licença da mãe adotante para as servidoras públicas federais.

No vídeo divulgado, Emmanuela explicou que a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração, garantido as mulheres gestantes em decorrência do parto ou da hipótese de adoção judicial de crianças ou adolescentes.

No entanto, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelece critérios diferentes para o afastamento da servidora, por gravidez ou adoção.

"O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, alterado em 2008, estabelece a licença maternidade de 180 dias para servidoras públicas federais a contar do 9º mês da gestação, ou em caso de antecipação por prescrição médica. E para os casos de adoção ou guarda judicial, estabelece prazo diferente a depender da idade da crianças, sendo de 45 dias para crianças de até 1 ano de idade, ou 30 dias para crianças com mais de 1 ano de idade", explicou.

Ainda segundo Emmanuela, o STF decidiu por fim a esses critérios e definiu que não haverá mais diferença no prazo da licença, garantindo assim os direitos das crianças e adolescentes.

"Entretanto, o STF decidiu que não pode haver distinção entre a licença-maternidade concedida a mãe biológica e a concedida a mãe adotante, como também não pode haver distinção no prazo da licença em razão da idade da criança adotada. Assim, seja para mãe biológica ou para a adotante, a licença-maternidade deverá ser concedida pelo prazo de 180 dias, devendo ser resguardado o direto da criança e do adolescente", concluiu.

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Fonte: Chico Soares

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