Dia do Consumidor: veja como aproveitar os descontos e não cair em golpes

O Dia do Consumidor é comemorado nesta sexta-feira, 15, e com o aumento das promoções também aumentam as chances de cair em golpes.

Por Vale do Piancó -PB em 15/03/2024 às 09:28:09
Foto: Reprodução internet

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O Dia do Consumidor é comemorado nesta sexta-feira, 15, e com o aumento das promoções também aumentam as chances de cair em golpes. Confira dicas de especialistas para você se prevenir, aproveitar os preços baixos e fazer compras seguras.

Como evitar cair em golpes

Faça uma lista do que você precisa comprar e avalie se a compra não vai comprometer seu orçamento. Isso evita compras por impulso e te deixa focado nas suas reais necessidades. Segundo o Procon-SP, o consumidor deve avaliar se a compra — ainda que de um item em promoção — não irá comprometer o orçamento. Perguntas como “preciso deste produto? Tenho como comprar agora? Irei sobrecarregar minhas finanças?” podem ajudar neste momento.

Pesquise os preços antes das datas da promoção para avaliar se realmente houve desconto. Muitas vezes as empresas aumentam o valor dos produtos na véspera da data comemorativa e em seguida baixam para simular um desconto. Uma alternativa é usar aplicativos de monitoramento de preços em centenas de lojas, como Buscapé ou Já Cotei, que fornecem um gráfico com os preços de um produto específico nos últimos meses. Esses aplicativos também costumam notificar o consumidor quando o preço diminui em algum site.

Pesquise o produto. Avalie as características, preço, formas de pagamento, frete, prazo de entrega. Se for comparar preços em sites diferentes, preste atenção se é o mesmo produto, com as mesmas especificidades, já que diferenças de tamanho ou potência, por exemplo, impactam no preço. “A análise e pesquisa desses itens pode evitar uma série de problemas e reclamações posteriores”, afirma Bianca Lobo, coordenadora jurídica do escritório Nelson Wilians Advogados e especialista em direito do consumidor.

Analise todos os detalhes do preço antes de fechar a compra. Segundo o Procon-SP, é importante que o consumidor avalie todos os detalhes que compõem o preço, como o valor do frete e outros serviços vinculados, como as taxas de juros nas compras parceladas. Muitas vezes, o menor preço oferecido é para pagamento à vista feito geralmente em pix ou por boleto bancário. Também é comum encontrar um produto com o preço menor, mas com o valor do frete mais alto. Faça as contas para ter certeza que você vai pagar menos.

O consumidor precisa estar atento às ofertas e principalmente ao valor dos produtos desejados. É importante avaliar os preços muito antes das datas promocionais do comércio. As empresas podem aumentar tanto o valor dos produtos, como também o valor do frete para ‘maquiar’ o preço final do produto. A maquiagem de preço também é uma prática proibida e frequentemente alertada pelos Procons.Bianca Lobo, coordenadora jurídica do escritório Nelson Wilians Advogados e especialista em direito do consumidor.

Acesse sempre os canais oficiais do fornecedor. Não clique em links de ofertas recebidos por e-mail, WhatsApp ou redes sociais. A chance de cair em golpes assim é muito alta. Preste atenção na veracidade da página antes de realizar uma compra por redes sociais. Verifique as avaliações que ela possui e sempre procure comprar on-line em lojas indicadas por conhecidos ou que já tenham uma relevância. Nunca informe dados pessoais e de cartão de crédito por redes sociais. Desconfie de quem pede essas informações.

Cuidado com anúncios de “oportunidades únicas”. Depois do Dia do Consumidor, empresas ainda vão realizar promoções durante outros períodos do ano. Tenha cautela antes de gastar dinheiro achando que é a última vez que vai encontrar o produto por aquele preço.

Antes de fechar a compra, cheque os dados do fornecedor. Confira se o site informa endereço físico, o CNPJ e os canais de atendimento ao consumidor. E, ao fazer o pagamento, é preciso prestar atenção e conferir todos os dados antes de finalizar a operação (nome da empresa, CNPJ, data etc.). Você também pode pesquisar a reputação do lojista em sites como Reclame Aqui, que reúnem denúncias de consumidores e possibilitam que as empresas respondam os clientes.

É importante ter bastante atenção aos dados, porque eles serão utilizados caso haja qualquer problema e seja necessário acionar este fornecedor administrativa (via Procon, por exemplo) ou judicialmente. Se for possível, o consumidor também pode fazer buscas pelo nome empresarial ou CNPJ para identificar outras reclamações ou ações ajuizadas, até mesmo para ter um panorama sobre a confiabilidade daquele fornecedor.Bruno Ramos, sócio do Fazano & De Lucca Advogados, mestrando em direito dos negócios

Fique atento à diferença de preços. Nas compras online, o consumidor deve ficar atento para eventual mudança entre o preço informado inicialmente e o preço após colocar no carrinho, o valor que será cobrado no final da operação.

Produtos com defeito ou com a data de validade próxima. Alguns lojistas colocam em promoção produtos com algum tipo de defeito ou próximos do vencimento. Essas informações têm de estar claras para os clientes desde antes de efetuar o pagamento. Se o consumidor não estiver ciente do estado do produto, a empresa pode sofrer penalidade.

Sempre guarde anúncios, e-mails e comprovantes de compra. Você vai precisar desses documentos para conseguir fazer uma reclamação caso seu produto não chegue em casa ou ocorra alguma alteração de valor de última hora.

O que fazer caso o consumidor se sinta lesado em uma compra?

O Procon-SP recomenda primeiramente tentar um acordo diretamente com a empresa. Caso o problema não seja resolvido, a recomendação é procurar o Procon da sua cidade para fazer uma reclamação formal.

A plataforma “consumidor.gov”, do Ministério da Justiça, também tem sido bastante utilizada em situações assim. Se o consumidor não conseguir resolver por estes canais, sempre há a alternativa de ajuizar uma ação no Juizado Especial, caso o valor seja de até 40 salários. Neste cenário já teremos efetivamente um processo judicial. Essas demandas podem ser ajuizadas sem advogado caso o valor envolvido seja inferior a 20 salários. Acima deste valor, será obrigatória a contratação de um advogado.Bruno Ramos, sócio do Fazano & De Lucca Advogados, mestrando em direito dos negócios.

Uol

Fonte: blogchicosoares

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