Os crimes de racismo e injúria racial cometidos em estabelecimentos comerciais, lazer, casas de shows e eventos na Paraíba deverão ser obrigatoriamente comunicados às autoridades policiais do estado, conforme prevê uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
A lei 13.120/2024 prevê que tais estabelecimentos vão ter até 36 horas para comunicar às autoridades policiais "todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências que caracterize prática de constrangimento público ou qualquer conduta que configure discriminação em função da raça".
Ainda segundo a nova lei, a comunicação às autoridades deverá ter elementos mínimos para compreensão e avaliação da autoridade policial sobre os fatos, como por exemplo o evento ocorrido, as circunstâncias, identificação da vítima, possíveis agressores e eventuais testemunhas.
Uma das novas regras com a nova lei é que os estabelecimentos citados deverão ter placas informando o que é o crime de racismo e injúria racial. Além disso, deverá conter nestas placas as penas previstas no Código Penal.
As placas devem estar – segundo prevê a nova legislação – na entrada dos estabelecimentos, nos locais de pagamento e consumo, como também nos banheiros, todas afixadas em local de fácil visualização e percepção.
Segundo o parágrafo único do texto, os funcionários destes locais devem receber treinamento "específico para identificar e administrar a conduta discriminatória".
Em caso de descumprimento da comunicação de casos de racismo às autoridades policiais no prazo estabelecido, deverá ser aberto um procedimento para cassação do funcionamento do estabelecimento.
Também é prevista a responsabilização civil e penall dos responsáveis pelo local.
A lei já está em vigor.
Fonte: pbvale.com