Advogado lamenta derrubada da "REVISÃO DA VIDA TODA"

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21/3) que os segurados do INSS não podem escolher o regime mais benéfico para suas aposentadorias, anulando assim a possibilidade da "revisão da vida toda" dos benefícios.

Por Vale do Piancó -PB em 23/03/2024 às 09:10:55
Foto: Reprodução internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21/3) que os segurados do INSS não podem escolher o regime mais benéfico para suas aposentadorias, anulando assim a possibilidade da "revisão da vida toda" dos benefícios.

Essa medida, que havia sido autorizada pela própria Corte em 2022, permitia que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, aumentando potencialmente os rendimentos de alguns aposentados.

O placar da votação por 7 a 4, com os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fui, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes a favor da União, enquanto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Carmen Lúcia se posicionaram em defesa dos aposentados.

Entenda o caso

Na decisão desta quinta, o Supremo Tribunal Federal analisou duas ações que questionavam partes de uma norma de 1999, que alterou aspectos da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Ao validar uma dessas partes, que trata de como calcular a aposentadoria, os ministros decidiram que essa regra deve ser seguida sem opção. Isso significa que os aposentados não podem mais escolher a "revisão da vida toda" como alternativa. Essa medida restringe a liberdade de escolha dos aposentados, que antes podiam optar pelo melhor benefício.

"Nós, do Matos Advocacia, expressamos nossa profunda solidariedade a todos os aposentados que dedicaram grande parte de suas vidas ao trabalho e agora não receberão o devido reconhecimento por meio dessa decisão do STF", lamentou o advogado Adriano Matos.

Ele arrematou: "A nossa luta e o nosso compromisso com a defesa dos seus direitos continuarão inabaláveis".

Fonte: extrapb

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