Assessoria JurĂ­dica emite Nota sobre a decisão de o TCE julgar irregular a prestação de contas da ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra

Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão.

Por Vale do Piancó -PB em 15/10/2021 às 08:39:51
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A assessoria jurĂ­dica da ex-prefeita Pollyanna Dutra tem plena consciĂȘncia da reversão deste julgamento, uma vez que por norma regimental, tem direito a promover Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão.

Nota PĂșblica

Direito de Resposta

Lei nÂș 13188/15

A Propósito de noticias veiculadas na imprensa, (RĂĄdios, Blogs e Portais) distorcendo os fatos que levaram o Tribunal de Contas de Estado da ParaĂ­ba (TCE), em sessão ordinĂĄria realizada na quarta-feira, dia 13 de outubro, a julgar irregulares a prestação de contas de Ex-prefeita de Pombal Pollyanna Dutra, exercĂ­cio de 2016, a assessoria jurĂ­dica da atual deputada estadual vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – A ex-prefeita teve as suas contas aprovadas durante sete (07) exercĂ­cios do seu mandato, restando apenas a do ano de 2016.

2 – Na Prestação de contas ora questionada, foi reconhecido pelo Tribunal, o cumprimento integral da lei de Responsabilidade Fiscal, com a correta aplicação do todos os Ă­ndices na saĂșde, educação, valorização do magistério e polĂ­tica de pessoal, além do recolhimento normal da previdĂȘncia social.

3 – O Ășnico ponto objeto da divergĂȘncia entre a defesa apresentada, o relatório da auditoria e o entendimento do relator, seria com o convenio celebrado com o Ministério do Turismo com liberação de recursos para realização de evento no municĂ­pio.

4 – Quanto ao convenio celebrado com o Ministério do Turismo, a então gestora fez a comprovação da correta aplicação do recursos, com recursos próprios, e para não incorrer em dano ao erĂĄrio providenciou a devolução dos recursos.

5 – Importante salientar, que o TCE, quando do julgamento da prestação de contas de 2015, da mesma gestora enfrentou os mesmos fatos, conforme consta no processo TC 04581/16 e parecer prévio PPL – TC00065/18, tendo sido aprovado a prestação de contas, por unanimidade e que teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu voto destacou: " os pagamentos realizados a titulo de parcelamento com o Ministerio do Turismo não serão motivos para a reprovação de contas ou imputação de débitos, mas a penas imposição de multa e recomendação.

Na sessão que julgou e aprovou a prestação de contas da então prefeita Pollyanna Dutra votaram acompanhando o relator, os conselheiros Arnobio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Claudio Silva Santos.

A assessoria jurĂ­dica da ex-prefeita e atual deputada estadual Pollyanna Dutra tem plena consciĂȘncia da reversão deste julgamento, uma vez que por norma regimental, tem direito a promover Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão, oportunidade em que serão reanalizados a luz do entendimento estabelecido na prestação de contas de exercĂ­cio de 2015.

Johnson Gonçalves de Abrantes

Advogado – OAB – 1663 -PB


Repórter PB

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