Ministério Público Federal abriu investigação contra prefeito de Sousa

Por Vale do Piancó -PB em 03/08/2022 às 22:48:24

Através de informações contidas no Inquérito Policial Federal, n. 0151/2018º, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Criminal (nº 0800281-12.2019.4.05.8202) contra o prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), para apurar possíveis irregularidades na execução do convênio nº 1045/2010 cuja finalidade consistiu na realização do evento denominado “Festividade do São João de 2010” com repasse do Ministério do Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Além do prefeito, também foram denunciados os membros da Comissão de Permanente de Licitação, à época, formada pelos servidores públicos, Everton Daniel Pereira Sarmento (presidente), Marta Eleonora Pinto (membro) e Francisca Gláucia Gonçalves (membro) e os empresários Roberto Moura do Nascimento, João Costa de Sousa, Marcélio Vieira Formiga (falecido) e Sebastião Trajano da Silva.

Acusado de lavagem de dinheiro, fraude em licitação e desvio de recursos público em proveito próprio, o MPF relata na denúncia que prefeito de Sousa em conluio com o representante legal da empresa Roberto Moura do Nascimento – ME, nome de fantasia “Beto Produções”, Roberto Moura do Nascimento, desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 72.284,11 (Setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos) proveniente dos recursos destinados para realização das festividades juninas daquele ano.

Aduz ainda a Procuradoria Federal que a Beto Produções usou o dinheiro do convênio Federal para pagar boletos da empresas do prefeito Fábio Tyrone, tais sejam: R$ 26.549,11 (Vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos) boleto para compra de caixas de lan de aço da marca Assolam, adquiridas pela empresa Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações LTDA (CNPJ 05.565.043/0001-38), R$ 21.532,80 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) e R$ 24.202,20 (vinte e quatro mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) respectivamente, para pagamento de boletos para aquisição de botijões de gás da empresa Pau Brasil Gás. Ambas empresas, de propriedade, à época, do prefeito.

Para o MPF, Fábio Tyrone praticou crime de fraude em licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93, pena de detenção, de 3 a 5 anos e multa), desviou vultuosas verbas públicas, causou danos ao erário, assinou contrato fraudulento, (crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67 com pena de reclusão, de dois a doze anos) e lavagem de dinheiro, (o crime previsto no art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613/98, pena: reclusão de três a dez anos e multa).

MPF Sousa

Informações com Debate Paraíba

Fonte: clintonmedeiros

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